A agenda de cadeias livres de desmatamento transformou a rastreabilidade em requisito de acesso ao mercado europeu. O EUDR exige due diligence documentada, coordenadas de geolocalização das áreas de produção e avaliação de risco por operador — obrigações que os importadores europeus repassam contratualmente a exportadores, cooperativas e produtores brasileiros.
Este pilar reúne guias sobre escopo do regulamento, dados e documentos exigidos, organização da due diligence socioambiental e boas práticas de rastreabilidade para PMEs do agronegócio exportador.