A Resolução CVM nº 193 fez do Brasil a primeira jurisdição do mundo a incorporar formalmente os padrões de divulgação de sustentabilidade do International Sustainability Standards Board (ISSB) — as normas IFRS S1 e IFRS S2 — à regulação do mercado de capitais. Desde então, o regime passou por ajustes relevantes, incluindo a Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, que revogou a obrigatoriedade que começaria a valer para companhias abertas.
Este pilar explica, com base em fontes oficiais, o que a norma determina hoje, quem está formalmente abrangido, como funciona o modelo atual de adoção voluntária com “pratique ou explique” e — o ponto mais relevante para o leitor do ESGComex — por que PMEs exportadoras, fornecedores e empresas não listadas continuam recebendo pedidos de dados ESG de clientes corporativos, mesmo sem qualquer obrigação direta perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Informações verificadas em 9 de julho de 2026.
Resposta direta: o que a Resolução CVM 193 muda na prática?
A Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, criou o regime brasileiro de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões IFRS S1 e IFRS S2 do ISSB, internalizados no Brasil como Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02. A adoção é voluntária desde os exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2024 para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras. A obrigatoriedade que passaria a valer para companhias abertas nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026 foi revogada pela Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, que instituiu um modelo “pratique ou explique”: a partir de 2027, a companhia aberta que optar por não divulgar deverá justificar essa decisão ao mercado.
PMEs, empresas não listadas e fornecedores não são diretamente obrigados pela norma. Ainda assim, podem receber pedidos de dados ESG e de emissões de clientes que reportam sob esses padrões — sobretudo por causa das emissões de Escopo 3, que envolvem a cadeia de valor —, além de exigências contratuais e de compradores internacionais.
Em resumo
- A Resolução CVM nº 193 (20/10/2023) tornou o Brasil o primeiro país a adotar formalmente, em sua regulação de mercado de capitais, os padrões IFRS S1 e IFRS S2 do ISSB.
- A adoção do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade é voluntária desde os exercícios iniciados em 1º/1/2024 para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras.
- As Resoluções CVM 217 e 218 (29/10/2024) aprovaram os Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02, que internalizam em português os padrões IFRS S1 e IFRS S2.
- A Resolução CVM nº 244 (29/5/2026) revogou a obrigatoriedade de reporte que valeria para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 1º/1/2026; o regime passou a ser voluntário, no modelo “pratique ou explique” a partir de 1º/1/2027.
- Quem optar por divulgar deve seguir integralmente os padrões CBPS/ISSB, manter o reporte por no mínimo três exercícios sociais consecutivos e submeter o relatório a asseguração por auditor independente registrado na CVM.
- A norma não cria obrigação direta para PMEs, empresas limitadas ou companhias fechadas.
- Empresas que reportam sob IFRS S2 divulgam, quando aplicável e material, emissões de gases de efeito estufa de Escopos 1, 2 e 3 — e o Escopo 3 alcança a cadeia de valor, o que pode gerar pedidos de dados a fornecedores.
- Para PMEs exportadoras, a demanda por dados ESG tende a vir de clientes, contratos, homologações de fornecedores e mercados de destino — não da CVM.
O que é a Resolução CVM nº 193?
A Resolução CVM nº 193 é o ato normativo da Comissão de Valores Mobiliários, publicado em 20 de outubro de 2023 e em vigor desde 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre a elaboração e a divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional emitido pelo ISSB.
Com a norma, o Brasil tornou-se o primeiro país do mundo a incorporar formalmente à sua regulação os padrões IFRS S1 e IFRS S2. A resolução integra o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM e busca dar comparabilidade, confiabilidade e utilidade para investidores às informações de sustentabilidade divulgadas ao mercado.
O texto original previa dois regimes: adoção voluntária a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024; e adoção obrigatória para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. Esse segundo regime foi revogado antes de produzir efeitos, como detalhado adiante.
Ponto-chave: a Resolução CVM 193 regula a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por entidades sujeitas à regulação da CVM. Ela não é uma lei geral de sustentabilidade aplicável a todas as empresas brasileiras.
O que são IFRS S1, IFRS S2 e o ISSB?
O International Sustainability Standards Board (ISSB) é o conselho de normas de divulgação de sustentabilidade da IFRS Foundation — a mesma fundação responsável pelas normas contábeis internacionais IFRS. O ISSB foi criado para consolidar, em um padrão global único, a divulgação de informações de sustentabilidade úteis a investidores.
Em 26 de junho de 2023, o ISSB emitiu seus dois primeiros padrões:
- IFRS S1 — Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade. Estabelece a estrutura geral: a entidade deve divulgar informações materiais sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam, de forma razoável, afetar seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou seu custo de capital no curto, médio ou longo prazo.
- IFRS S2 — Divulgações Relacionadas ao Clima. Aplica a estrutura do IFRS S1 especificamente aos riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo riscos físicos, riscos de transição e métricas climáticas, como emissões de gases de efeito estufa.
Os dois padrões funcionam em conjunto: o IFRS S1 define a arquitetura e os conceitos (materialidade, entidade que reporta, conexão com as demonstrações financeiras), e o IFRS S2 detalha o conteúdo climático. No Brasil, foram internalizados em português como Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e CBPS 02, emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e aprovados pela CVM.
Para aprofundamento, veja também o artigo IFRS S1 e IFRS S2: o que são os padrões do ISSB.
Erro comum: tratar “ISSB” como sinônimo de qualquer relatório ESG. Os padrões do ISSB são normas de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, voltadas a investidores e centradas em materialidade financeira. Eles não substituem, nem equivalem automaticamente a, relatórios baseados em GRI (focado em impactos para múltiplos públicos), ESRS (padrões europeus de dupla materialidade) ou inventários de emissões elaborados segundo o GHG Protocol — que é uma metodologia de contabilização de gases de efeito estufa, não um padrão de relato ao mercado de capitais.
Quem é obrigado diretamente pela CVM 193?
Resposta curta, na situação vigente verificada em 9 de julho de 2026: ninguém está obrigado a elaborar e divulgar o relatório. Após a Resolução CVM nº 244, o regime é voluntário para todas as entidades abrangidas, com deveres específicos para quem opta por divulgar e, a partir de 2027, dever de justificativa pública para companhias abertas que optarem por não divulgar.
| Tipo de organização | Está diretamente abrangida? | A partir de quando? | O que precisa observar? |
|---|---|---|---|
| Companhia aberta | Sim, pelo regime voluntário; a obrigatoriedade prevista para 2026 foi revogada | Adoção voluntária desde exercícios iniciados em 1º/1/2024; “pratique ou explique” a partir de 1º/1/2027 | Se optar por divulgar: seguir CBPS 01 e CBPS 02, manter o reporte por no mínimo 3 exercícios consecutivos, observar prazos de arquivamento e asseguração por auditor independente registrado na CVM. Se optar por não divulgar: a partir de 2027, justificar a decisão por comunicado ao mercado |
| Fundo de investimento | Não diretamente obrigado; pode aderir voluntariamente | Exercícios iniciados em, ou após, 1º/1/2024 | Se aderir, observar os padrões CBPS/ISSB e as condições da norma |
| Companhia securitizadora | Não diretamente obrigada; pode aderir voluntariamente | Exercícios iniciados em, ou após, 1º/1/2024 | Se aderir, observar os padrões CBPS/ISSB e as condições da norma |
| Companhia de menor porte (CMP) | Depende do enquadramento regulamentar: recebe tratamento diferenciado no Regime FÁCIL | Resolução CVM 232, de 3/7/2025 | Verificar o enquadramento como CMP e as dispensas aplicáveis; a norma deve ser consultada para o caso concreto |
| Empresa não listada, limitada, S.A. fechada, PME | Não | Não se aplica | Nenhuma obrigação perante a CVM 193; possíveis demandas indiretas de clientes, contratos e mercados |
Atenção: entidades reguladas por outros órgãos (por exemplo, instituições sujeitas ao Banco Central do Brasil ou à SUSEP) podem estar submetidas a agendas próprias de divulgação de riscos climáticos e de sustentabilidade, com regras e prazos distintos dos da CVM. Cada empresa deve verificar as normas do seu regulador específico.
Cronograma: quando a aplicação começa?
Linha do tempo vigente em 9 de julho de 2026, com base em atos oficiais:
- 26/6/2023 — O ISSB emite os padrões IFRS S1 e IFRS S2 (IFRS Foundation).
- 20/10/2023 — Publicada a Resolução CVM nº 193, em vigor a partir de 1º/11/2023.
- Exercícios iniciados em, ou após, 1º/1/2024 — Início da possibilidade de adoção voluntária do relatório por companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras.
- 29/10/2024 — Publicadas as Resoluções CVM 217 e 218, que aprovam e tornam aplicáveis os Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 (correlato ao IFRS S1) e CBPS 02 (correlato ao IFRS S2), e a Resolução CVM 219, que ajustou os prazos de entrega do relatório nos exercícios de adoção voluntária (até o último dia do 9º mês após o encerramento do exercício social).
- 31/3/2025 — Resolução CVM 227 esclarece o prazo para as companhias comunicarem ao mercado a opção pela adoção voluntária referente ao exercício de 2025.
- 3/7/2025 — Resolução CVM 232 institui o Regime FÁCIL, com tratamento diferenciado para companhias de menor porte, inclusive quanto ao relatório baseado nos padrões IFRS S1 e S2.
- 29/5/2026 — Resolução CVM nº 244 revoga o art. 2º da Resolução CVM 193, extinguindo a obrigatoriedade que valeria para companhias abertas nos exercícios iniciados a partir de 1º/1/2026. O reporte permanece voluntário; quem optar por divulgar deve manter o reporte por no mínimo três exercícios sociais consecutivos e comunicar eventual interrupção no exercício anterior.
- A partir de 1º/1/2027 — Modelo “pratique ou explique”: a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório deverá justificar a decisão da administração por comunicado ao mercado.
Atenção: o tema segue em discussão. Após a edição da CVM 244, entidades do mercado e da profissão contábil se manifestaram publicamente sobre o novo regime, e há propostas em debate — como a sugestão do Conselho Federal de Contabilidade de retomada da obrigatoriedade em exercícios futuros. Nenhuma nova alteração normativa havia sido editada até a data de verificação deste conteúdo. Acompanhe as páginas oficiais da CVM antes de decisões relevantes.
IFRS S1 e IFRS S2 em linguagem empresarial
Os padrões do ISSB — e, no Brasil, os pronunciamentos CBPS 01 e 02 — organizam a divulgação em quatro pilares, herdados da estrutura das recomendações da TCFD:
- Governança: quais órgãos e pessoas supervisionam riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, com quais competências, frequência e processos de decisão.
- Estratégia: como esses riscos e oportunidades afetam o modelo de negócios, a cadeia de valor, o planejamento financeiro e as perspectivas da entidade no curto, médio e longo prazo.
- Gestão de riscos e oportunidades: como a entidade identifica, avalia, prioriza e monitora esses riscos e oportunidades, e como isso se integra à gestão de riscos corporativa.
- Métricas e metas: quais indicadores a entidade usa para medir desempenho e progresso, incluindo metas estabelecidas e as métricas exigidas pelos padrões aplicáveis.
O IFRS S2 aplica essa estrutura ao clima e detalha o conteúdo específico, conforme os textos oficiais:
- Riscos físicos: eventos climáticos agudos (como secas e enchentes) e mudanças crônicas que podem afetar ativos, operações e cadeias de suprimento.
- Riscos de transição: mudanças regulatórias, tecnológicas, de mercado e de reputação associadas à transição para uma economia de baixo carbono.
- Oportunidades climáticas: eficiência, novos produtos, mercados e fontes de financiamento associados à transição.
- Métricas climáticas: incluem, quando aplicável, emissões de gases de efeito estufa de Escopos 1, 2 e 3, além de informações sobre metas e uso de cenários climáticos.
Na prática: para uma companhia que reporta, o desafio central não é redigir um documento, e sim construir dados auditáveis que conectem sustentabilidade e informação financeira — inventário de emissões, mapeamento de riscos climáticos e controles internos compatíveis com asseguração por auditor independente.
Materialidade financeira: o que entra no relato?
Nos padrões ISSB, a entidade divulga informações materiais sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar suas perspectivas — ou seja, seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou seu custo de capital, no curto, médio ou longo prazo.
Isso significa três coisas práticas:
- Nem todo tema ambiental ou social entra no relatório: entra o que for relevante para decisões de investidores sobre aquela entidade específica.
- A análise é prospectiva e considera diferentes horizontes de tempo — um risco climático pode ser pouco relevante hoje e material em dez anos.
- A informação de sustentabilidade deve ser conectada às demonstrações financeiras, com premissas e dados consistentes.
Erro comum: confundir a materialidade financeira do ISSB com a “dupla materialidade” dos padrões europeus (ESRS). No ISSB, o filtro é o efeito potencial sobre o valor e as finanças da entidade, na perspectiva do investidor. Na dupla materialidade europeia, além desse ângulo, também são reportados os impactos da empresa sobre o meio ambiente e a sociedade, ainda que sem efeito financeiro direto. Um mesmo tema pode ser material em um framework e não no outro.
Por que a norma alcança indiretamente fornecedores e empresas não listadas?
Comece pelo fato central: a Resolução CVM 193 não cria nenhuma obrigação de reporte ISSB para PMEs, empresas limitadas ou companhias fechadas. E, desde a Resolução CVM 244, nem mesmo as companhias abertas estão obrigadas a divulgar o relatório.
O efeito sobre a cadeia de valor é indireto, condicional e de natureza comercial — e continua existindo. Funciona assim:
- Quem reporta precisa de dados da cadeia. Companhias que adotam os padrões CBPS/ISSB — voluntariamente no Brasil, ou por obrigação em outras jurisdições — analisam riscos, oportunidades e emissões ao longo da sua cadeia de valor. Quando as emissões de Escopo 3 forem materiais e exigíveis conforme as regras aplicáveis, a companhia precisa de dados ou estimativas sobre fornecedores, logística e insumos.
- Escopo 3 alcança fornecedores. No GHG Protocol, metodologia referenciada para inventários de emissões, o Escopo 3 abrange emissões indiretas na cadeia de valor, como bens e serviços comprados e transporte. É por isso que o fornecedor pode receber pedidos de dados: não porque a CVM o obrigue, mas porque o cliente precisa dessas informações para o próprio relato e gestão.
- A demanda migra para contratos e homologações. Questionários ESG, inventários de gases de efeito estufa, evidências de rastreabilidade, políticas e indicadores vêm sendo incorporados a processos de homologação de fornecedores, compras, financiamento e cláusulas contratuais de grandes clientes. A exigência, nesses casos, é contratual ou comercial — não regulatória.
- Exportadores enfrentam camadas adicionais. Compradores internacionais podem solicitar dados adicionais em função de regras dos seus próprios mercados ou de políticas corporativas próprias. Essas exigências variam conforme mercado, cliente, produto, contrato e jurisdição — e não decorrem da CVM 193.
- Preparação vira vantagem. Para a empresa não listada, organizar dados de energia, emissões e governança pode facilitar a manutenção de contratos, o acesso a novos clientes e a linhas de financiamento — uma decisão de gestão de risco e relacionamento comercial, não um dever legal.
Ponto-chave: a distinção correta é entre obrigação regulatória (recai sobre a entidade sujeita à CVM que opta por reportar) e demanda contratual ou comercial (pode recair sobre qualquer fornecedor, conforme o cliente e o contrato). Uma PME pode ser solicitada a fornecer dados; ela não é obrigada pela CVM 193 a elaborar relatório ISSB. A análise do contrato específico não é substituível por regra geral.
Para um guia dedicado ao efeito cascata sobre empresas não listadas, veja Resolução CVM 193: guia completo para empresas não listadas e PMEs exportadoras.
O que uma PME exportadora pode ser solicitada a informar?
Os itens abaixo são exemplos de possíveis pedidos de clientes corporativos — não obrigações universais. A frequência e a profundidade variam por setor, porte do cliente e mercado de destino.
- Perfil societário e operações: o cliente precisa conhecer a estrutura e as unidades do fornecedor para mapear sua cadeia de valor e riscos associados.
- Consumo de energia e origem energética: base para o cliente estimar emissões da cadeia e avaliar exposição a riscos de transição.
- Emissões de Escopos 1 e 2 do fornecedor: quando disponíveis, tornam mais precisas as estimativas de Escopo 3 do cliente, substituindo médias setoriais.
- Dados de atividade para cálculo de Escopo 3 pelo cliente: volumes fornecidos, distâncias e modais logísticos, materiais utilizados — insumos que o cliente usa em suas próprias estimativas.
- Resíduos, água, logística e matérias-primas, quando relevantes: temas que podem ser materiais para o setor do cliente ou exigidos em mercados de destino.
- Políticas, governança e metas: clientes avaliam maturidade de gestão do fornecedor como critério de risco em homologações.
- Riscos climáticos que afetam o fornecimento: exposição de plantas e rotas a eventos climáticos interessa à continuidade da cadeia do cliente.
- Evidências de conformidade socioambiental e rastreabilidade: licenças, certificações e origem de insumos sustentam declarações do cliente e exigências de mercados importadores.
- Informações sobre fornecedores críticos da própria PME: alguns clientes mapeiam mais de um elo da cadeia para temas de alto risco.
Na prática: responder bem não significa responder tudo. Significa responder o que é comprovável, com fonte, período-base e metodologia documentados — e sinalizar com transparência o que ainda não é medido.
Checklist de preparação para fornecedores e empresas não listadas
Nenhuma ação abaixo é obrigação legal decorrente da CVM 193. Cada item está classificado como: [Essencial para organizar dados], [Recomendável para responder a clientes] ou [Aplicável quando houver exigência contratual ou setorial].
Primeiros 30 dias
- Nomear um responsável (ou pequeno comitê) por dados ESG e demandas de clientes. [Essencial para organizar dados]
- Mapear os principais clientes e verificar quais já enviaram, ou tendem a enviar, questionários ESG, cláusulas contratuais ou requisitos de homologação. [Recomendável para responder a clientes]
- Levantar o que já existe: contas de energia, notas de combustível, licenças, políticas, certificações, dados de logística. [Essencial para organizar dados]
- Revisar contratos vigentes e minutas em negociação para identificar cláusulas de sustentabilidade, auditoria ou fornecimento de dados. [Aplicável quando houver exigência contratual ou setorial]
Próximos 90 dias
- Estruturar um registro central de dados (planilha ou sistema simples) com fonte, período-base e responsável por cada informação. [Essencial para organizar dados]
- Elaborar um inventário de emissões de Escopos 1 e 2 proporcional ao porte da empresa, documentando a metodologia utilizada (por exemplo, com referência ao GHG Protocol e ao Programa Brasileiro GHG Protocol, quando adotados). [Recomendável para responder a clientes]
- Preparar respostas-padrão para os questionários mais comuns dos seus clientes, com evidências anexáveis. [Recomendável para responder a clientes]
- Identificar lacunas de dados exigidos por contratos ou pelo setor (rastreabilidade, certificações, origem de insumos) e definir plano de obtenção. [Aplicável quando houver exigência contratual ou setorial]
Próximos 6 a 12 meses
- Formalizar governança mínima: quem aprova dados divulgados a clientes, com que periodicidade e com quais controles de qualidade. [Essencial para organizar dados]
- Avaliar riscos climáticos físicos e de transição relevantes para as operações e rotas de exportação, em nível proporcional ao negócio. [Recomendável para responder a clientes]
- Considerar verificação externa do inventário de emissões apenas se houver exigência de cliente, contrato ou mercado que a justifique. [Aplicável quando houver exigência contratual ou setorial]
- Revisar anualmente o mapa de exigências por cliente e mercado de destino, atualizando prioridades. [Recomendável para responder a clientes]
Como responder a um questionário ESG de cliente corporativo
- Identifique a origem do pedido e o prazo. Quem solicita (compras, sustentabilidade, jurídico do cliente), para quê e até quando.
- Verifique a natureza da exigência. É requisito regulatório do cliente, cláusula contratual, etapa de homologação ou pesquisa voluntária? Isso define o rigor e o risco de não responder.
- Mapeie dados existentes e lacunas. Compare o que o questionário pede com o que a empresa consegue comprovar hoje.
- Defina responsáveis internos. Cada bloco de perguntas deve ter um dono: energia com operações, contratos com jurídico, emissões com quem gerencia o inventário.
- Registre fontes, período-base, limites organizacionais e metodologia. Anote de onde veio cada número, a que período se refere e quais unidades da empresa estão cobertas.
- Responda apenas o que for comprovável. Estimativa deve ser identificada como estimativa; dado ausente deve ser declarado como ausente.
- Sinalize limitações metodológicas com transparência. É mais seguro indicar “inventário parcial, sem verificação externa” do que apresentar dados como se fossem auditados.
- Crie um plano de melhoria para os próximos ciclos. Questionários se repetem anualmente; a evolução documentada costuma pesar a favor do fornecedor.
Exemplo hipotético: uma fabricante de autopeças de médio porte no interior de São Paulo, fornecedora de uma montadora e exportadora para a América Latina, recebe da montadora um questionário anual pedindo consumo de energia, emissões de Escopos 1 e 2 e política ambiental. A empresa não é obrigada pela CVM 193. Ela reúne as contas de energia dos últimos 12 meses, calcula as emissões de sua frota própria e do consumo elétrico com metodologia documentada, declara que ainda não estima Escopo 3 e anexa sua licença de operação e política ambiental. Responde no prazo, sinaliza as limitações e registra internamente as fontes usadas — criando a base para o ciclo seguinte.
Perguntas frequentes sobre CVM 193, ISSB e PMEs
A Resolução CVM 193 obriga PMEs?
Não. A norma alcança entidades sujeitas à regulação da CVM — companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras — e, desde a Resolução CVM 244, o próprio reporte é voluntário. PMEs e empresas fechadas não têm qualquer obrigação direta.
Empresas não listadas precisam adotar IFRS S1 e IFRS S2?
Não há obrigação regulatória. Podem, contudo, receber pedidos de dados de clientes que reportam sob esses padrões, ou adotar elementos dos padrões voluntariamente como boa prática de gestão.
O que é IFRS S1?
É o padrão do ISSB com os requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade: a entidade divulga informações materiais sobre riscos e oportunidades que possam razoavelmente afetar seus fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital.
O que é IFRS S2?
É o padrão do ISSB específico para divulgações relacionadas ao clima: riscos físicos, riscos de transição, oportunidades climáticas e métricas, incluindo emissões de gases de efeito estufa, conforme os requisitos do próprio padrão.
O que é o ISSB?
O International Sustainability Standards Board é o conselho da IFRS Foundation responsável por emitir padrões globais de divulgação de sustentabilidade voltados a investidores. Emitiu o IFRS S1 e o IFRS S2 em junho de 2023.
Quando a CVM 193 passa a valer?
A resolução está em vigor desde 1º de novembro de 2023, com adoção voluntária do relatório desde os exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2024. A obrigatoriedade prevista para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026 foi revogada pela Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, vale o modelo “pratique ou explique” para companhias abertas.
O que mudou com a Resolução CVM 244?
Ela revogou a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório pelas companhias abertas, manteve o regime voluntário sob os padrões CBPS/ISSB, passou a exigir a manutenção do reporte por no mínimo três exercícios consecutivos por quem optar por divulgar e instituiu, a partir de 2027, o dever de a companhia aberta justificar ao mercado a opção por não divulgar.
O que é materialidade financeira?
É o critério dos padrões ISSB: a informação é material quando sua omissão, distorção ou obscurecimento poderia razoavelmente influenciar decisões de investidores, considerando efeitos potenciais sobre fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital da entidade, em diferentes horizontes de tempo.
O que são emissões de Escopo 1, 2 e 3?
Na metodologia do GHG Protocol: Escopo 1 são emissões diretas de fontes controladas pela empresa; Escopo 2 são emissões indiretas da energia adquirida; Escopo 3 são as demais emissões indiretas da cadeia de valor, como bens e serviços comprados, transporte e uso de produtos vendidos.
Um fornecedor precisa calcular Escopo 3?
Não existe obrigação decorrente da CVM 193. Na prática, é mais comum que clientes peçam ao fornecedor dados de Escopos 1 e 2 ou dados de atividade, que o próprio cliente usa em suas estimativas de Escopo 3. Exigências além disso dependem de contrato e relação comercial.
Clientes podem exigir dados ESG de fornecedores?
Podem, por via contratual ou como condição comercial (homologação, compras, financiamento). Essa exigência é privada, não regulatória, e seus limites são os do contrato e da negociação entre as partes.
Há obrigação de asseguração?
Para quem opta por divulgar o relatório sob a Resolução CVM 193, permanece a exigência de asseguração por auditor independente registrado na CVM, conforme as normas aplicáveis do Conselho Federal de Contabilidade. Os níveis e as regras de transição aplicáveis a cada exercício devem ser verificados na norma vigente para o caso concreto.
Uma empresa exportadora precisa se preparar mesmo sem ser listada?
Preparar-se não é obrigação legal, mas pode ser decisão comercial relevante: compradores nacionais e internacionais vêm solicitando dados ESG em homologações e contratos, e a capacidade de responder com dados comprováveis pode influenciar a manutenção e a conquista de clientes. A necessidade concreta depende dos mercados e clientes de cada empresa.
Qual é a diferença entre CVM 193, GRI e ESRS?
São instrumentos com naturezas distintas. A Resolução CVM 193 é uma norma brasileira que regula a divulgação, ao mercado de capitais, de informações financeiras de sustentabilidade com base nos padrões ISSB (materialidade financeira, foco no investidor). A GRI é um conjunto de padrões voluntários de relato de impactos econômicos, ambientais e sociais para múltiplos públicos. Os ESRS são os padrões obrigatórios de reporte da União Europeia sob a CSRD, baseados em dupla materialidade. Um relatório GRI não equivale a um relatório ISSB, e vice-versa.
Onde consultar o texto oficial da norma?
Na página de legislação da CVM: Resolução CVM nº 193 (texto e atualizações) e Resolução CVM nº 244 (alterações de 2026).
Próximos passos para sua empresa
O ponto de partida não é a norma — é a sua posição na cadeia. Três perguntas orientam a decisão:
- Quem são seus clientes e o que eles já pedem? Levante questionários, cláusulas e requisitos de homologação recebidos nos últimos ciclos.
- Quais dados sua empresa consegue sustentar documentalmente hoje? Energia, combustíveis, licenças e políticas costumam ser o começo viável.
- O que os seus mercados de destino tendem a exigir? Exportadores devem observar as regras e práticas dos países compradores, que variam por produto e jurisdição.
Com essas respostas, é possível dimensionar um esforço proporcional: organizar evidências, montar um inventário de emissões compatível com o porte da empresa e evoluir ciclo a ciclo. Para enquadramentos regulatórios, cláusulas contratuais e decisões de asseguração, busque assessoria especializada habilitada.
Como verificamos: este conteúdo prioriza textos normativos publicados pela CVM e materiais institucionais da IFRS Foundation/ISSB. Análises de escritórios de advocacia e firmas de auditoria foram usadas apenas para contextualizar a repercussão de mercado, nunca como prova de obrigação regulatória. Datas, escopo de entidades e regimes de transição foram checados nas fontes oficiais listadas acima na data indicada.
Última atualização: 9 de julho de 2026.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui aconselhamento jurídico, contábil, de auditoria ou de investimento. As normas citadas podem ser alteradas, e a aplicação a cada empresa depende do enquadramento e dos contratos específicos. Antes de decisões concretas, valide a situação com assessoria jurídica, contábil, de sustentabilidade e/ou auditoria independente habilitada.