Resposta rápida: para calcular a materialidade financeira sob IFRS S1/S2 (CBPS 01/02) no Brasil, parta das normas SASB do seu setor, avalie de forma quantitativa e qualitativa quais riscos e oportunidades de sustentabilidade podem influenciar razoavelmente decisões de investidores, e documente cada julgamento — inclusive quando a conclusão for pela exclusão de um tema. Não há thresholds percentuais padronizados, e quem opta por reportar está sujeito a asseguração razoável desde o primeiro ciclo.

Boa parte das companhias brasileiras que se preparam para reportar sob os padrões ISSB relatam o mesmo obstáculo: a ausência de benchmarks setoriais e a pressão de prazos curtos para estruturar, do zero, um processo de materialidade financeira. Ao mesmo tempo, a CVM mantém o cronograma de adoção do regime atual, e a Resolução CVM 193 segue exigindo asseguração razoável desde o primeiro ciclo em que a companhia opta por divulgar o relatório.

Isso significa que o julgamento de materialidade financeira que sua companhia fizer agora será o alicerce do relatório correspondente. Este artigo traduz o conceito das normas ISSB em um método aplicável por CFOs e controladores brasileiros: o que a norma exige, o passo a passo de cálculo, por que não existe um threshold percentual único, o que as pioneiras Vale e Lojas Renner ensinaram e como documentar tudo para sustentar a asseguração razoável.

Informações verificadas em 10 de julho de 2026.

O que é materialidade financeira no IFRS S1 (CBPS 01)?

A materialidade financeira, na definição do CBPS 01/IFRS S1, é o critério segundo o qual uma informação de sustentabilidade é material se sua omissão, distorção ou obscurecimento puder influenciar razoavelmente as decisões dos usuários primários — investidores, credores e demais provedores de capital — sobre alocação de recursos. Não é uma métrica única; é um processo de julgamento estruturado e documentado, que filtra o que deve ser divulgado a partir de critérios quantitativos e qualitativos.

A distinção fundamental está na direção do olhar. A materialidade financeira do IFRS S1 opera “de fora para dentro”: pergunta como o mundo — clima, sociedade, recursos naturais — afeta o valor da empresa para investidores. Já a materialidade de impacto do GRI opera “de dentro para fora”: pergunta como a empresa afeta o mundo. A ANBIMA resume bem essa fronteira em material técnico voltado ao mercado: não se trata de um novo relatório de sustentabilidade institucional, mas de um relatório financeiro de sustentabilidade orientado à tomada de decisão de investidores.

Frase-síntese: materialidade financeira no IFRS S1 é um filtro de divulgação orientado a investidores, baseado em julgamento documentado — não uma matriz de stakeholders reaproveitada.

O que exige a Resolução CVM 193: prazos e asseguração razoável

A adoção dos padrões CBPS 01 e CBPS 02 no Brasil nasce da Resolução CVM 193, de 2023, alterada por resoluções posteriores que ajustaram prazos e o regime de adoção. A CVM facilitou a adoção voluntária antecipada — companhias puderam comunicar ao mercado, até o final de 2025, a opção pela adoção antecipada referente ao exercício de 2025 — e manteve o cronograma de referência para os ciclos seguintes.

O ponto mais sensível para o cálculo de materialidade é a asseguração: o regime brasileiro exige asseguração razoável desde o primeiro ciclo em que a companhia opta por reportar, conduzida por auditor independente registrado na CVM. Isso eleva o padrão de evidência: cada decisão de incluir ou excluir um tema material precisa ser rastreável e defensável perante o auditor.

Frase-síntese: no Brasil, a materialidade financeira do IFRS S1/S2 é testada por asseguração razoável desde o primeiro relatório — o julgamento feito hoje precisa nascer auditável.

Como prazos e detalhes de transição podem ser ajustados por atos normativos supervenientes, a recomendação editorial permanente da ESGComex é: antes de qualquer decisão de conformidade, confirme a redação vigente da norma diretamente no portal da CVM.

Como calcular a materialidade financeira: passo a passo em 6 etapas

Não existe fórmula fechada nas normas, mas o CBPS 01 estabelece um caminho obrigatório de raciocínio. O passo a passo abaixo organiza as exigências da norma em um fluxo operacional para controladorias.

Etapa 1 — Mapeie os temas SASB do seu setor

O CBPS 01 exige que a empresa considere as normas SASB do seu setor como ponto de partida para identificação de riscos e oportunidades de sustentabilidade. Importante: isso não significa que todos os temas SASB do setor sejam automaticamente materiais — significa que cada um deve ser avaliado e ter essa avaliação documentada, inclusive quando a conclusão for pela exclusão.

Etapa 2 — Traduza cada tema para a lógica do usuário primário

Para cada tema SASB mapeado, formule a pergunta central da norma: este risco ou oportunidade pode influenciar razoavelmente a decisão de um investidor, credor ou financiador sobre alocar capital nesta companhia? A audiência não é o stakeholder amplo do GRI; é especificamente o provedor de capital, conforme a definição do IFRS S1.

Etapa 3 — Avalie quantitativa e qualitativamente

A avaliação combina duas dimensões: a quantitativa (magnitude do efeito potencial sobre fluxos de caixa, acesso a financiamento e custo de capital) e a qualitativa (natureza do tema, contexto setorial, expectativas regulatórias). Um tema pode ser material por magnitude ou por natureza — os dois filtros operam juntos.

Etapa 4 — Aplique o mecanismo de proporcionalidade

O ISSB introduziu a proporcionalidade: a empresa não precisa realizar busca exaustiva de informações; deve usar dados razoáveis e sustentáveis disponíveis na data do relatório, sem incorrer em custos ou esforços desproporcionais. Para empresas com restrições de capacidade e dados na cadeia de valor, esse é o dispositivo que viabiliza o primeiro ciclo.

Etapa 5 — Documente o julgamento em formato auditável

Registre, para cada tema avaliado: fonte (norma SASB, análise interna), critérios quantitativos e qualitativos aplicados, conclusão (material ou não material), responsável e data. Essa trilha é o que sustentará a asseguração razoável exigida desde o primeiro ciclo em que a companhia reporta.

Etapa 6 — Reavalie a cada exercício

Materialidade financeira não é um exercício único: o filtro deve ser reaplicado a cada ciclo de reporte, pois riscos climáticos, regulatórios e de mercado mudam — e com eles a relevância para os provedores de capital. O relatório é anual e assegurado; o julgamento que o sustenta também precisa ser renovado.

Frase-síntese: calcular materialidade financeira sob IFRS S1/S2 é executar um ciclo de seis etapas — SASB como ponto de partida, teste do usuário primário, avaliação quantitativa e qualitativa, proporcionalidade, documentação auditável e reavaliação anual.

Existe threshold percentual de materialidade no IFRS S1? A “zona cinzenta”

Esta é a pergunta que mais frustra controladores acostumados à materialidade contábil tradicional: não há thresholds percentuais padronizados (como percentual de receita, EBITDA ou ativo total) definidos pelas normas ISSB ou pela regulação da CVM. O processo é baseado nas normas SASB setoriais, com avaliação quantitativa e qualitativa documentada.

Executivos de companhias pioneiras na adoção voluntária no Brasil já descreveram publicamente essa ausência de limiar uniforme como uma “zona cinzenta” — a materialidade financeira depende de julgamento da administração, não de uma fórmula pronta.

A implicação prática é dupla. Primeiro, a empresa pode (e tende a) definir referências quantitativas internas próprias como apoio ao julgamento — mas elas são escolha da administração, não exigência normativa, e precisam ser justificadas e documentadas. Segundo, nenhum threshold interno substitui a análise qualitativa: um tema de baixa magnitude imediata pode ser material pela natureza do risco.

Vale registrar uma lacuna do mercado: não há benchmarks públicos consolidados com os intervalos de referência efetivamente adotados pelas pioneiras. Quem espera copiar um parâmetro pronto não vai encontrá-lo — o julgamento próprio, documentado, é o caminho disponível hoje.

Frase-síntese: o IFRS S1 não define threshold percentual de materialidade; a “zona cinzenta” é resolvida por julgamento documentado da administração, combinando critérios quantitativos internos e análise qualitativa.

IFRS S1 vs. GRI vs. CSRD: qual materialidade é qual?

A confusão entre frameworks é um dos erros mais recorrentes na preparação para o reporte. A tabela abaixo posiciona os três regimes:

DimensãoIFRS S1 / CBPS 01 (Brasil)GRICSRD / ESRS (Europa)
Tipo de materialidadeFinanceira (single materiality)Impacto (impact materiality)Dupla (impacto + financeira)
Pergunta centralO que pode afetar o valor da empresa para investidores?O que a empresa causa no mundo?O que afeta a empresa + o que a empresa causa no mundo?
Audiência primáriaInvestidores, credores, provedores de capitalStakeholders em geralInvestidores + stakeholders amplos
Direção do olharDe fora para dentroDe dentro para foraAmbos
Base setorial obrigatóriaNormas SASB do setorNão obrigatórioSetoriais ESRS (em desenvolvimento)
AsseguraçãoRazoável, desde o primeiro ciclo em que a companhia reportaLimitada (comum)Razoável (progressiva)

A consequência operacional: a matriz de materialidade GRI que sua empresa já possui não pode ser transplantada para o relatório CBPS 01. Ela responde a outra pergunta — “o que causamos no mundo?” — para outra audiência. Pode servir como inventário inicial de temas, mas cada um precisa ser refiltrado pela lente do investidor e das normas SASB setoriais.

Frase-síntese: IFRS S1 usa materialidade financeira única para investidores; GRI usa materialidade de impacto para stakeholders; CSRD combina as duas — e no Brasil, o regime de referência atual é o primeiro.

O que as pioneiras Vale e Lojas Renner ensinam sobre a primeira adoção

Vale e Lojas Renner foram as primeiras companhias a aderir voluntariamente aos padrões ISSB no Brasil. A Vale divulgou seu primeiro relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade em 2 de junho de 2025, referente ao exercício de 2024 — tornando-se o case pioneiro do mercado brasileiro.

O contraste entre poucas empresas adotantes e um mercado ainda em fase de estruturação de processos é o dado mais eloquente do momento brasileiro. A experiência das pioneiras expõe onde está o maior desafio: não é o relato de sustentabilidade em si — a maioria das companhias já publicava relatórios institucionais —, mas a inédita quantificação financeira de riscos e oportunidades de sustentabilidade. Representantes do setor de auditoria independente já observaram publicamente que, mesmo empresas maduras em relato de sustentabilidade, partiram praticamente do zero na tradução desses temas em termos financeiros.

Para quem inicia agora, a lição é de sequenciamento: a adoção voluntária antecipada funcionou como ensaio geral com menor pressão para as pioneiras — quem não a aproveitou precisa comprimir em um único ciclo o aprendizado que Vale e Renner distribuíram ao longo de exercícios anteriores.

Frase-síntese: as pioneiras Vale e Lojas Renner mostram que o maior desafio da primeira adoção não é o relato de sustentabilidade, e sim a inédita quantificação financeira dos temas — competência que o restante do mercado precisa construir rapidamente.

Erros comuns e como documentar a materialidade para a asseguração razoável

Três erros concentram o risco de retrabalho e de ressalvas na asseguração:

Erro 1 — Reaproveitar a matriz GRI como se fosse materialidade financeira. É o erro mais frequente na preparação para o reporte ISSB. A matriz GRI responde à pergunta errada para a audiência errada, como detalhado na seção comparativa acima. Use-a apenas como inventário inicial de temas, nunca como conclusão.

Erro 2 — Tratar as normas SASB como checklist automático. O CBPS 01 exige considerar os temas SASB do setor como ponto de partida, mas a conclusão de materialidade — inclusive quando negativa — exige avaliação própria e documentada. Copiar a lista setorial sem julgamento é tão frágil quanto ignorá-la.

Erro 3 — Decidir sem trilha de evidência. Com asseguração razoável exigida desde o primeiro ciclo em que a companhia reporta, decisões de materialidade sem registro de critérios, responsáveis e datas tendem a não resistir ao escrutínio do auditor independente.

A defesa contra os três erros é a mesma: um dossiê de julgamento de materialidade por tema, contendo origem do tema (SASB ou análise interna), avaliação quantitativa (com as referências internas adotadas e sua justificativa), avaliação qualitativa, conclusão, aprovação formal e data — apoiado no mecanismo de proporcionalidade para calibrar o esforço de coleta de dados.

Frase-síntese: os três erros que mais comprometem a materialidade financeira são reaproveitar a matriz GRI, tratar o SASB como checklist e decidir sem documentação — e todos são neutralizados por um dossiê de julgamento auditável por tema.

O que isso significa para fornecedores e PMEs na cadeia

A materialidade financeira é um exercício da companhia que reporta — mas seus efeitos alcançam fornecedores. Quando um tema é considerado material sob o IFRS S2 (por exemplo, emissões de Escopo 3 ou riscos climáticos na cadeia de suprimento), a companhia obrigada precisa de dados de seus fornecedores para sustentar o próprio relato. É esse mecanismo que explica por que PMEs exportadoras recebem questionários ESG mesmo sem qualquer obrigação direta perante a CVM — o tema é desenvolvido em profundidade no guia de efeito cascata da Resolução CVM 193 para empresas não listadas.

Perguntas frequentes

O que é materialidade financeira no IFRS S1 e como difere da do GRI?

No IFRS S1/CBPS 01, uma informação é material se sua omissão ou distorção puder influenciar decisões de investidores, credores e financiadores sobre alocação de capital — olhar “de fora para dentro”. A materialidade GRI é de impacto, “de dentro para fora”: mede o efeito da empresa no mundo para stakeholders em geral.

Qual a diferença entre a materialidade do IFRS S1 e a dupla materialidade do CSRD?

O IFRS S1 adota materialidade única (financeira), voltada a provedores de capital. O CSRD europeu exige dupla materialidade: a financeira e também a de impacto (efeitos da empresa sobre pessoas e meio ambiente), para uma audiência que inclui stakeholders amplos. No Brasil, o regime de referência atual é o do IFRS S1/CBPS 01.

Como as normas SASB se relacionam com a materialidade no IFRS S1?

O CBPS 01 exige que a empresa considere as normas SASB do seu setor como ponto de partida para identificar temas potencialmente materiais. Isso não torna os temas SASB automaticamente materiais: cada um deve passar por avaliação própria, quantitativa e qualitativa, com conclusão documentada — inclusive quando o tema for excluído.

É preciso calcular thresholds percentuais de materialidade para IFRS S1/S2?

Não. Não existem thresholds percentuais padronizados nas normas ISSB nem na regulação da CVM. A empresa pode adotar referências quantitativas internas como apoio, mas elas são escolha da administração e devem ser justificadas — a ausência desse limiar uniforme é frequentemente descrita pelo mercado como uma “zona cinzenta”.

A análise de materialidade financeira precisa ser refeita a cada exercício?

Sim. O relatório é anual e, quando divulgado, sujeito a asseguração razoável desde o primeiro ciclo. Como riscos climáticos, regulatórios e de mercado evoluem, o filtro de materialidade deve ser reaplicado e redocumentado a cada exercício para sustentar o relatório assegurado.

Posso usar minha matriz de materialidade GRI como base para o relatório CBPS 01?

Apenas como inventário inicial de temas — nunca como conclusão. A matriz GRI mede o impacto da empresa no mundo para stakeholders amplos; o CBPS 01 exige o filtro financeiro voltado a investidores, partindo das normas SASB setoriais. Reaproveitar a matriz GRI sem refiltragem é um dos erros mais recorrentes na preparação para o reporte.

Como documentar o julgamento de materialidade para suportar asseguração razoável?

Mantenha um registro por tema avaliado: origem (norma SASB ou análise interna), critérios quantitativos e qualitativos aplicados, conclusão de materialidade, responsável e data. Como o regime brasileiro exige asseguração razoável por auditor independente desde o primeiro ciclo em que a companhia reporta, essa trilha de evidência é o que torna cada decisão defensável.

Aviso editorial

Este guia tem caráter informativo e educacional. Ele não substitui a leitura do texto oficial da Resolução CVM 193 e de suas alterações, nem dos padrões IFRS S1 e IFRS S2 da IFRS Foundation, tampouco constitui aconselhamento jurídico, contábil ou de auditoria. Prazos, escopos e requisitos podem ser alterados por atos normativos supervenientes; consulte sempre as fontes oficiais listadas ao final desta página e, para decisões específicas, profissionais habilitados.